Perguntas frequentes
A atuação profissional do Bombeiro Civil é ampla. O curso de Bombeiro Civil da Academia de Bombeiros entrega ao formado a capacidade para atuar em eventos temporários, em Brigadas de Incêndio de empresas privadas e órgãos públicos, por exemplo. Muitas empresas, como os shopping centers contratam Bombeiros Civis. A contratação do Bombeiro Civil, com registro em Carteira de Trabalho, é uma realidade.
Em razão do aprendizado abrangente em diferentes áreas do conhecimento, a pessoa com o curso de formação de Bombeiro Civil passa a ter um diferencial em seu currículo profissional. Bombeiro Civis formados atuam em Corpos de Bombeiros organizados pela Sociedade Civil, como nos Corpos de Bombeiros Voluntários de cidades.
A atuação em espetáculos artísticos, shows musicais e feiras de negócios é uma boa forma do aluno, após formado como Bombeiro Civil, ampliar sua remuneração, complementando seus rendimentos mensais.
A Lei Federal N° 11.901/2009, de 12 de janeiro de 2009, rege a profissão de Bombeiro Civil em âmbito nacional. A lei define o Bombeiro Civil como profissional, habilitado nos termos da lei, que exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndios. O código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para o Bombeiro Civil é o 5171-10.
A CBO indica que os Bombeiros Civis combatem incêndios em regiões urbanas e florestais, executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, previnem acidentes, como: incêndios, vazamentos, explosões, desmoronamentos, adotando diversas medidas de prevenção e recuperação, buscando proteger pessoas, patrimônios e o meio ambiente.
Além disso, participam de ações de proteção e defesa civil, atendendo aos diversos chamados de emergências da população. Complementarmente, atuam em situações de risco, administrando primeiros socorros e realizam cursos e campanhas preventivas e educativas, formando e treinando equipes, brigadas, comunidades, corpo voluntário de emergência, entre outros.
O curso de Bombeiro Civil possui uma estrutura de conteúdos adaptada a formação civil. Os cursos da Academia de Bombeiros não submetem o aluno as exigências militares.
Aliás, fazer com que o aluno participe de ordem unida, rasteje em lama ou realiza qualquer manobra de procedimento militar NÃO é parte de nenhum conteúdo definido na norma de referência para a capacitação. O Bombeiro Militar possui uma formação distinta e, naturalmente, a atuação como Bombeiro Militar exige que a pessoa realize concurso público e seja admitido para tal.
O Bombeiro Civil é profissional qualificado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privados ou públicas de acordo com a legislação vigente, enquanto o Bombeiro Militar é um servidor público, militar do Estado, pertencente aos Corpos de Bombeiros Militares, capacitado para atuação em serviços de atendimento público de emergências, prevenção e atividades de defesa civil.
